Há
um tempo registramos uma DI (operação de compra e venda por encomenda) com o
CNPJ do adquirente errado. No nosso caso solicitamos uma retificação à Receita
Federal para a correção do CNPJ e pagamos uma multa.
Quando
uma DI for registrada com erro no CNPJ do importador poderá ser requerido seu
cancelamento, que deverá ser efetuado pelo chefe do setor responsável pelo
despacho aduaneiro.
Entretanto,
quando se tratar de um erro de identificação de estabelecimento da mesma
empresa, será passível de retificação no sistema.
Fonte: Aduaneiras
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