AUTO DE INFRAÇÃO
O Auto de Infração é
a aplicação de uma penalidade, proposta pelo Auditor-Fiscal da Receita Federal.
Ele entende que
alguma regra foi infringida.
O Auto de Infração
pode ser contestado (impugnado) pela empresa autuada.
Fonte: Aduaneiras
Nenhum comentário:
Postar um comentário