quarta-feira, 13 de novembro de 2013

Comex - Auto de Infração

AUTO DE INFRAÇÃO

O Auto de Infração é a aplicação de uma penalidade, proposta pelo Auditor-Fiscal da Receita Federal.
Ele entende que alguma regra foi infringida.
O Auto de Infração pode ser contestado (impugnado) pela empresa autuada.

Fonte: Aduaneiras

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